Ágil Despachos Aduaneiros

SERVIÇOS

  • VANTAGENS

    Acreditamos que a informação correta é a base para um bom atendimento. E para isto, a Ágil dispõe de Follow-up que disponibiliza ao cliente informações do andamento do processo em tempo real, desde a chegada até a saída da mercadoria do porto. Alimentada instantaneamente o sistema possibilita ao cliente a informação exata de toda movimentação de seu processo. Esta ferramenta além de facilitar o tempo de resposta na informação diminui custos com telefonia.

    Como a empresa está presente em todos os portos do Sul do Brasil, auxiliamos na escolha da melhor alternativa para transportar, desembaraçar, logística e armazenagem as mercadorias de nossos clientes.

  • RADAR SISCOMEX

    Empresas que iniciam atividades no Comércio Internacional, sejam para exportar ou importar, necessitam estar habilitadas no RADAR SISCOMEX da Receita Federal, para operar de acordo com as normas prescritas na Instrução Normativa SRF nº 650/2006 de 12 de maio de 2006 e Ato Declaratório Executivo COANA nº 3 de 01 de junho de 2006.

    A Ágil trabalha com todas as modalidades de Radar, orientando e informando sobre os documentos necessários para a obtenção do radar, protocolizando o pedido junto à Rec. Federal e acompanhamento do processo até sua conclusão.

    Simplificado

    » Pessoa física
    » Pessoa Jurídica (pequena monta)
    » Valor máximo concedido para importação: US$ 150.000,00 / por semestre
    » Valor máximo concedido para exportação: US$ 300.000,00 / por semestre

    Modalidade ordinária

    Para pessoa jurídica, que está no exercício habitual no comércio exterior, permitindo realizar operações de maiores valores.

  • TERCEIRIZAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR

    Com uma equipe de profissionais especializados, o programa de Terceirização em Comércio Exterior é a solução ideal para a empresa que deseja reduzir custos e se focar em sua própria área de atuação.

    Confira algumas vantagens em terceirizar seu Departamento de Comércio Exterior:

    » Redução nos custos operacionais, pois terá um escritório especializando em Comex lhe prestando serviços;
    » Equipe customizada de acordo com as necessidades, ou seja, flexibilidade para ajustar a estrutura operacional afim de satisfazer o cliente;
    » Gerenciamento contínuo das informações;
    » Aumento da competitividade do cliente.
  • FRETES RODOVIÁRIOS

    Para atender as necessidades de cada cliente, seja ele exportador ou importador, a Ágil oferece para cada operação de movimentação, serviços diferenciados de transporte rodoviário, com as melhores opções de frete.

    Trabalhando com grandes parcerias, o que possibilita o gerenciamento das melhores alternativas para a entrega rápida e eficiente da sua carga, primando o melhor custo-benefício para você e sua empresa.

    Representação de Transporte

    » Habilitação de frotas para transporte internacional;
    » Licenças complementares;
    » Emissão de MIC,CRT e DTA no Siscomex trânsito;
    » Controle e envio de documentos para despacho;
    » Posição e controle de frotas em fronteira;
    » Controle de embarque e desembarque de bens e mercadorias;
    » Contratação de seguros;
    » Licenças complementares junto a órgãos estrangeiros (Argentina, Uruguay, Paraguay e Chile);
    » Contratação de veículos de carga.
  • DESPACHOS ADUANEIROS

    IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

    ANÁLISE DOCUMENTAL

    Análise e verificação da documentação a ser apresentada em concordância com que preceituam as normas e os regulamentos aduaneiros.

    DESEMBARAÇO ADUANEIRO

    » Emissão de Declaração de Importação – D.I.:Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06 e Decreto 6759/2009. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
    » Emissão de Licença de Importação – L.I.: Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de controle administrativo (licenciamento), devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho aduaneiro junto à Unidade Local da SRF onde se encontrar a mercadoria.
    Para algumas mercadorias (tais como, produtos agrícolas e medicamentos) ou operações especiais (tais como, importações de material usado ou mercadorias originárias de países com restrições constantes de Resoluções da ONU), que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento da operação de importação deverá ser providenciado, também por meio do Siscomex, em regra, previamente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa por falta de licença de importação (LI) ou por licenciamento deferido após o embarque da mercadoria.
    » Emissão de Registro de Exportação é um conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento legal. Entre outras informações, a empresa deverá fornecer a classificação de seu produto segundo a NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) e a NALADI/SH (Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI).
    » Emissão de D.D.E (Declaração de Despacho de Exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior. (art. 580 do Regulamento Aduaneiro)
    Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica.
    Em geral, o despacho de exportação será processado por meio de Declaração de Exportação (DE), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), tendo a si vinculados um ou mais Registros de Exportação (RE). Existem também despachos que podem ser processados por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), prescindindo de RE, e, ainda, despachos sem registro no Siscomex previstos em normas específicas.
    » Emissão de Fatura Pro-forma: documento de responsabilidade do exportador, emitido a pedido do importador, para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências. Este documento é o modelo de contrato mais frequente, formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas.
    Este documento não gera obrigações de pagamento por parte do importador. A fatura Pro Forma deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
    » Emissão de Fatura Comercial: é o documento internacional, emitido pelo exportador, que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, cuja validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional e é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país.
    » Emissão Certificado de Origem: é o documento providenciado pelo exportador. É emitido pelas Federações de Agricultura, da Indústria e do Comércio, por Associações Comerciais, Centros e Câmaras de Comércio. O importador o utiliza para comprovação da origem da mercadoria e habilitação é isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais, ou em cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. Os certificados de Origem são fornecidos mediante a apresentação de cópia da Fatura Comercial e documentos de análise previstos em cada acordo internacional.
    » Emissão de guias de tributos: Geração de guias pertinentes ao desembaraço aduaneiro, como ICMS, GRU entre outras.
    » Conferência física de mercadorias, quanto exigido: Acompanhamento a conferência física de bens e mercadorias, efetuada pelos órgãos anuentes e RFB, resguardando a integridade do produto e a exatidão dos volumes embarcados.
  • ASSESSORIA ADUANEIRA

    » Tributária: Estudo aprofundado na busca da redução de custos, aplicando a tributação correta para o produto importado e verificando a possibilidade de redução de impostos através de benefícios fiscais estaduais e federais.
    » Jurídica: Visando o real cumprimento das normas que regulamentam as operações como forma de dar agilidade aos procedimentos aduaneiros, evitando a exposição a sanções administrativas e tributárias.
    » Comercial: Auxilio na internacionalização de empresas, inicializando os contatos comerciais internacionais com fornecedores e compradores que possam suprir as necessidades de cada cliente.
    » Assessoria em Câmbio: Contratação de câmbio para o pagamento / recebimento de divisas junto ao Banco Central do Brasil. RENEGOCIAÇÃO ROF.

    Auxilio formalização de petição de mandados de segurança para liberação de mercadorias que se encontram com dificuldades no desembaraço aduaneiro.
  • ARMAZENAGEM

    Colocamos a disposição de nossos clientes um completo serviço de armazenagem, contando com os seguintes serviços:

    » Recebimento de Material;
    » Descarregamento, inspeção e separação;
    » Movimentação;
    » Segurança;
    » Embalagem;
    » Picking;
    » Consolidação;
    » Unitização ou palletização;
    » Expedição;
    » Carregamento;
    » Controles específicos – Temperatura e umidade.
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